Comércio online no Brasil

O comércio online não para de crescer em todo o mundo e a expectativa é de que isso não mude tão cedo. De acordo com a empresa de tecnologia financeira FIS, as vendas pela internet vão crescer mais de 55,3% até 2025 e atingir mais de US$ 8 trilhões em valor de transação em todo mundo. No Brasil, não será muito diferente. Segundo o relatório The Global Payments Report 2022, o e-commerce brasileiro terá um crescimento ainda maior, de 95% no mesmo período, chegando a US$ 75 bilhões. O comércio eletrônico brasileiro continua a crescer fortemente, com 16% de aumento em 2021, quando comparado ao ano anterior. Os consumidores brasileiros utilizam principalmente cartões de crédito como principal forma de pagamento, o que representou 44,7% do valor das transações do comércio eletrônico em 2021. Quando partimos para as categorias de produtos mais comprados pelos brasileiros, vemos uma verdadeira mistura. Os itens vão desde smartphones e notebooks, chegando a itens domésticos, como air fryer e lâmpadas inteligentes. Acessórios, como capas para celular e roupas também estão entre os mais procurados em lojas online.

Como cancelar uma compra pela internet

Datas como a Black Friday fazem o nosso espírito consumista aflorar. Atire a primeira pedra quem nunca aproveitou o momento para comprar aquele item desejado há muito tempo ou até mesmo aquele presente para um conhecido. Apesar disso, às vezes podemos nos esbarrar em arrependimentos ou até mesmo em problemas que nos deixam bem chateados, como um atraso na entrega ou o recebimento de um item errado. Em certas ocasiões, o cancelamento é a única saída. Mas como fazer isso da maneira mais correta possível? A seguir, confira o passo a passo de como agir, a fim de estar respaldado e garantir uma maior agilidade no processo!

Procure uma solução amigável

Apesar de certas situações nos deixarem enfurecidos, é importante sermos cordeais e tentarmos resolver tudo da maneira mais amigável possível. A primeira coisa que precisa ser feita é acessar o seu pedido e procurar por alguma opção que possibilite o cancelamento do mesmo. Em algumas plataformas, o processo é realizado sem o intermédio de um humano. Caso você realize a compra, mas ela ainda não tenha sido enviada, o pedido é automaticamente cancelado e o estorno enviado para você, por exemplo. Em algums casos, é necessário abrir um ticket de atendimento, que será analisado internamente pela loja. Nesses casos, o ideal é aguardar o prazo solicitado. Caso a ansiedade bata na porta, você pode entrar em contato através dos canais oficiais da empresa. Há sites que disponibilizam chat, telefone e até mesmo contato através de mensageiros, como o WhatsApp. Caso não tenha sucesso através desses canais, é possível ainda encaminhar um e-mail, caso o estabelecimento forneça essa opção. Há ainda a possibilidade de contactar a ouvidoria, a última opção direta com a empresa.

Utilize sites de proteção ao consumidor

Se foram esgotadas as medidas feitas diretamente com o vendedor, o cliente pode utilizar sites que registram e tabulam as reclamações dos clientes, dando pontos negativos aos comerciantes. O mais famoso é o Reclame Aqui. No entanto, há também o site Consumidor.gov, ferramenta do governo federal que visa estreitar os laços entre clientes e empresas. Por lá, também é possível tentar resolver problemas. No caso do Reclame Aqui, as empresas que são expostas no site — tentando evitar uma queda na imagem do seu negócio — entram em contato com o cliente, para tentar solucionar o caso. Dessa forma, registrar a sua queixa na plataforma é uma excelente saída, já que há uma boa taxa de sucesso na resolução de conflitos que passam por lá.

Registre a queixa no Procon

Se nenhuma das alternativas anteriores funcionou, só resta acionar a justiça. As agências do Procon e seu serviço digital disponibilizam o registro de ocorrências nas quais o cliente sente-se enganado pelo comerciante. Feito isso, o cliente lesado pode abrir um processo contra a empresa, que será solucionado ou por acordo assistido, ou determinação do juiz responsável, para eventuais retratações, pagamentos de danos físicos e morais. Desta forma, é importante documentar todas as ações tomadas anteriormente, como contatos que não foram retornados e promessas não cumpridas. Tire print e salve tudo o que possa ajudar a resolver o dilema o quanto antes.

Os principais direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos melhores amigos dos consumidores brasileiros (e do Celso Russomanno também). Lá, estão assegurados os direitos e obrigações que os prestadores de serviços têm com o consumidor. Confira, a seguir, os principais deles.

Direito de arrependimento

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência. O valor restituído deve ser integral, inclusive as taxas de envio durante o processo ficam a cargo do comerciante. Caso o consumidor não consiga entrar em contato com o fornecedor ou comércio, poderá realizar o cancelamento, inclusive, diretamente com sua operadora de cartão de crédito.

Proibição de venda casada

A loja obriga a compra de um segundo item para que você leve o produto de seu interesse? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização? Saiba que isso não é obrigatório. Se não for de seu interesse, não existe necessidade de aceitar as ofertas. No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, isto é, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado que é embutido no valor pago. Essa prática é muito comum na compra de passagens e obtenção de crédito em bancos, por exemplo.

Preços distintos na mesma loja

Muitas vezes, por erro do profissional responsável pela remarcação ou atualização de valores, existem mercadorias idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. Nesse caso, o consumidor tem direito de pagar o menor valor divulgado, desde que se trate de um erro não justificável. Erros como esse são bem comuns em drogarias, por exemplo. Não é difícil encontrarmos produtos que possuem um valor na prateleira e, ao passar pelo caixa do estabelecimento, o preço registrado é superior. Em casos como esses, é o seu direito fazer valer o preço mais baixo informado na prateleira do local.

Propaganda enganosa

Em inúmeros casos, a propaganda enganosa pode induzir o consumidor ao erro. Exemplos disso não faltam: desde a omissão de informações sobre a composição de um produto a divulgação de informações vestidas de vantagens do produto, quando na verdade são obrigações da lei. Pensando nisso, é responsabilidade dos fornecedores se aterem à veracidade das informações que sustentam a mensagem por trás da propaganda. Caso o responsável pela publicidade não consiga justificar as informações divulgadas, o CDC prevê como pena a detenção de um a seis meses ou multa.

Prazos de garantia

A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços. O mencionado artigo não faz nenhuma ressalva ou exceção que retire a garantia para produtos em exposição. Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis. O CDC também prevê a possibilidade de outro tipo garantia, chamada de contratual ou estendida, que é complementar à garantia legal. A garantia estendida é descrita no artigo 50 do mesmo código e, apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue por meio de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la.

Como evitar golpes ao comprar na internet?

Lembre-se também de ficar atento na hora de comprar e verificar se aquele site é verdadeiro. Em tempos de Black Friday, não é difícil encontrar sites falsos, que utilizam nomes de grandes varejistas para aplicar golpes nos consumidores. Desconfie, principalmente, de estabelecimentos que só ofereçam o boleto bancário como forma de pagamento. Neste caso, é ainda mais fácil aplicar golpes, já que não é possível realizar o estorno diretamente com a operadora do cartão de crédito, por exemplo. Veja também: Ansioso para a Black Friday 2022? Que tal se preparar bem para a data, então!? Confira tudo o que você precisa saber para a aproveitar a ocasião da melhor forma! Fonte: Procon-SP.

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