A boa notícia é que com as devidas informações de que o problema foi decorrente de uma queda de energia da empresa fornecedora para sua residência, é possível receber reembolso pelo valor do conserto ou até mesmo o preço total de mercado no caso de um problema que impede o funcionamento. O Código de Defesa do Consumidor é seu principal aliado para conseguir o dinheiro gasto (ou perdido), mas os procedimentos mudam de empresa para empresa. Entenda cada um dos detalhes agora mesmo.

O que a lei diz sobre eletrodoméstico queimado por raio?

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga que todas as empresas, independente do mercado que atuam, ofereçam um serviço contínuo de qualidade e de segurança. No caso de qualquer problema decorrente por uma falha nos serviços, as empresas são obrigadas a pagar o conserto ou um novo aparelho no caso de perda total dos componentes. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de acordo com artigo n.º 602 da Resolução 1000/2021, também obriga as empresas a realizarem vistorias no local e nos produtos danificados para que as providências sejam tomadas em até cinco anos desde o problema que provocou a quebra ou perda total do eletrodoméstico e/ou eletrônico aconteceu. As empresas precisam visitar o local atingido em até 10 dias desde a abertura da solicitação pelo cliente e realizar uma análise técnica para avaliar o dano. Se o eletrodoméstico queimado por raio for utilizado para armazenar e conservar alimentos perecíveis, o limite é de um dia útil. O relatório do técnico deve ser entregue em até 15 dias corridos e tudo deve ser resolvido em no máximo 20 dias, seja por meio do pagamento do conserto, troca ou substituição do que foi danificado por conta de um problema na fiação, que também causou a queima do eletrodoméstico. O Procon-SP afirma que caso a vistoria não seja realizada pela empresa, o prazo deve ser contado a partir do dia do pedido de ressarcimento. No caso do aparelho queimado por raio ainda estar na garantia, vale a pena solicitar uma análise na assistência técnica para que uma segunda vistoria seja realizada e você tenha provas de que o pico de alta tensão realmente aconteceu e causou o problema. A depender do resultado, a empresa de energia elétrica tem até 20 dias úteis para fazer o ressarcimento do dinheiro do produto, conserto ou substituição, diz o Procon-SP.

Informações necessárias

Especialistas em causas envolvendo companhias de energia elétrica ressaltam ser importante que o cliente que teve o problema reúna o máximo de informações possíveis para, em seguida, entrar com o pedido de reembolso. Em resumo, você deve ter, no mínimo:

Data e horário em que o problema aconteceu; Comprovante de que é o titular ou representante legal do local; Relatar o problema, como queima de um ou mais componentes; Descrever as características do eletrodoméstico, citando marcas, modelo e até mesmo o ano de fabricação.

É importante lembrar que cada empresa pode ter seus prazos para responder a estas solicitações, mas o direito deixa de valer após 90 dias desde a ocorrência. Então, no dia seguinte ao problema, já entre em contato com a empresa fornecedora de energia do local onde você mora para que tudo seja resolvido quanto antes. Geralmente, não leva mais que cinco dias para que uma primeira resposta seja dada, mas quanto mais cedo você tiver uma resposta e, o mais importante, ter o dinheiro de volta, melhor será. Caso a solicitação não seja respondida, vale a pena entrar em contato com o Procon de sua cidade e registrar uma queixa contra a empresa, alegando que não houve uma resposta dentro do que manda a lei. Ações judiciais até podem ser uma alternativa, mas isso é recomendado apenas em casos mais extremos e apenas quando a empresa de energia elétrica não está aberta ao diálogo com seu consumidor.

Regras de empresas de energia elétrica

O Brasil é um país muito diverso, como era de se esperar, e há muitas empresas realizando o serviço de fornecimento de energia elétrica. Veja o que cada uma segue e como fazer a solicitação de estorno.

Celesc

A empresa que cuida do fornecimento de energia elétrica de Santa Catarina atende solicitações de eletrodoméstico queimado por raio apenas via telefone (08000 48 0120) ou via atendimento nas lojas presenciais. Em até cinco anos desde o ocorrido, o titular ou representante legal do local precisa criar a solicitação, informando:

Número do RG ou CPF do titular ou representante legal; Data e horário prováveis da ocorrência do dano; Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido; Opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na conta de energia, depósito bancário especificando banco, n.º da agência e n.º da conta-corrente, ou recebimento por cheque nominal) Opção do meio de comunicação entre o consumidor e a Celesc (e-mail ou carta); Características gerais do equipamento danificado, tais como: marca e modelo, tempo de uso; Dados que mostram se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima; Dados que mostram se o equipamento já foi reparado depois da queima; Nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico; Termo de Compromisso e Responsabilidade que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da Unidade Consumidora e que não houve adulteração nos equipamentos e peças danificadas, bem como nas Instalações elétricas da Unidade Consumidora.

Cemig

A empresa responsável por fornecer ao estado de Minas Gerais também segue a resolução da ANEEL e os clientes que se sentirem lesados podem entrar em contato por meio de canais de atendimento em até cinco anos, a contar da data do ocorrido. É necessário informar os seguintes dados:

Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia); Data e horário provável da ocorrência do dano; Relato do problema apresentado pelo equipamento; Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.

Há uma regra importante: caso a solicitação seja feita após 90 dias do evento, é necessário apresentar uma nota fiscal que comprove que o eletrodoméstico queimado por raio pertence ao criador da solicitação. A Cemig também exige um relatório escrito por um técnico qualificado, comprovando que o problema foi decorrente de um pico de tensão e declaração que o problema no funcionamento foi causado enquanto o eletrodoméstico estava conectado à tomada. Os possíveis recibos de consertos ou valor total da compra podem ser anexados para que você recupere os gastos adicionais.

Coelba

Atuando na Bahia, a Neoenergia Coelba permite que seus clientes façam a solicitação por telefone (116), atendimento em postos presenciais ou pelo site. A regra mais importante é que o processo de reembolso deve ser feito em até cinco anos, de acordo com o que manda a ANEEL. Estes são os documentos solicitados:

Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora que ocorreu o fato; Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante (CPF/CNPJ; CNH; CI, demais documentos necessários em relação ao representante); Telefone de contato e e-mail; Data e horário prováveis da ocorrência do dano;

Descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como: marca, modelo e número de série (opcional); Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; Endereço e no máximo dois pontos de referência da Unidade Consumidora; Informação sobre o canal de comunicação de sua preferência para resposta (e-mail ou carta). 

O prazo de resposta varia: em casos que aconteceram em até 90 dias, a primeira resposta será enviada em até 15 dias corridos; o número sobe para 30 dias caso este limite seja ultrapassado. A Coelba lembra que pode solicitar que um funcionário faça uma vistoria no local ou produto afetado, mas isso não é obrigatório.

EDP Brasil

Responsável por levar eletricidade para algumas cidades dos estados de São Paulo e Espírito Santo, a EPD Brasil é outra empresa que segue as regras da ANEEL e permite que seus clientes enviem uma solicitação diretamente do site oficial. É necessário ter os seguintes documentos em mãos:

Número da Instalação onde se encontra instalado o aparelho elétrico (localizado na fatura de energia); Endereço de e-mail ou de correspondência para envio da resposta; Nome Completo do Titular cadastrado na EDP; Informações – CPF, RG (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica); Telefones e e-mail para contatos posteriores; Horário e Data (dd/mm/aaaa) provável da ocorrência do dano; Relato do defeito apresentado pelo equipamento elétrico; Descrição e características gerais do equipamento: marca, modelo e número de série; Opção de pagamento (crédito em fatura, ordem de pagamento, depósito bancário e cheque); Em caso de depósito bancário, dados completos (banco, agência, conta com dígito (tipo: corrente/poupança)

A empres cita em seu site que pode agendar a visita de um técnico para revisão do eletrodoméstico queimado por raio e no local mencionado. O tempo para receber o estorno do valor gasto varia: se a solicitação for feita em até 90 dias, o valor será enviado em até 15 dias úteis. Caso este prazo tenha passado, o tempo para devolução aumenta para 30 dias úteis. Existe a possibilidade da empresa exigir um relatório de especialista no caso de perda total, assim como a apresentação das peças que queimaram. Havendo a possibilidade de conserto, será necessário apresentar dois orçamentos de assistências técnicas diferentes, com o máximo de detalhes possível. Informações sobre CNPJ dos locais consultados pelos clientes também podem ser solicitadas pela EDP Brasil para que o ressarcimento seja deferido.

ENEL

Responsável por levar energia elétrica para casas e empresas de cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Goiânia, a ENEL ressalta que todas as pessoas lesadas podem usar a resolução 1000/2021 da ANEEL para ter seu direito colocado em prática ao fazer a solicitação via aplicativo ou site oficial da companhia. De acordo com o comunicado oficial, um cliente pode fazer sua solicitação em até 5 anos desde o problema e caso seja constatado que o problema foi decorrente de curto circuito na rede elétrica, será feito o ressarcimento de acordo com análise do técnico. Quando for abrir a solicitação para receber o valor do eletrodoméstico queimado por raio, é necessário ter em mãos:

CPF do titular da unidade ou CNPJ da empresa onde aconteceu o problema; Data ou horário da ocorrência; Relato do problema; Descrição do produto, incluindo marca, modelo e ano de fabricação.

Então, basta esperar que a empresa retorne o contato para resolver. Vale lembrar que por mais que tenha o limite de cinco anos para seus clientes, a ENEL ainda precisa cumprir o prazo de resolver o problema em até 25 dias. Caso isso não seja considerado, entre em contato com o Procon da sua cidade para abrir uma reclamação. Caso o aparelho queimado por raio já tenha sido consertado, será necessário enviar dois orçamentos detalhados para o conserto, o laudo emitido por profissional qualificado, nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e deixar as peças substituídas à disposição da distribuidora. O prazo para tudo ser resolvido é de até 20 dias corridos e a empresa se reserva no direito de fazer uma vistoria no local e aparelho danificado antes de deferir o pagamento do valor ao cliente.

Equatorial Energia

Finalizando nossa lista com as principais companhias de energia elétrica do Brasil, a Equatorial Energia, que atende o Pará, Piauí, Amapá, Maranhão e Alagoas permite que uma solicitação de reembolso seja feita em até 90 dias desde o ocorrido. Todo o processo deve ser feito pelo site oficial e serão solicitadas informações básicas do titular com problemas e demais detalhes essenciais. A resposta sobre a reclamação será enviada em até 15 dias corridos e uma verificação acontece em até 10 dias corridos. Já sobre o estorno, a empresa informa em seu site que o processo será concluído (com o estorno aprovado ou não) em até 20 dias corridos. Vale lembrar que o envio da solicitação não obriga a empresa a realizar o reembolso do conserto ou do valor de mercado no caso de perda total, mas é uma forma de ter seu direito exercido perante a lei. Não deixe de tentar recuperar o que foi gasto!

Dicas para não perder seus equipamentos

Ninguém gosta de ter que passar pelo problema de ficar sem o eletrodoméstico ou produto eletrônico em casa, pois além de precisar enviar o aparelho para a assistência técnica, ter que falar com uma empresa de energia elétrica pode ser um processo um tanto burocrático. Com isso em mente, vale a pena você ter um dispositivo de proteção contra surtos, também chamado de DPS. Estes itens funcionam como um “medidor” de energia e no caso de um pico acontecer na fiação elétrica de uma residência, tudo será desativado para evitar a queima de eletrodomésticos. O Brasil é o país em que mais caem raios em todo o mundo e estima-se que 77,8 milhões de descargas são registradas pelos devidos órgãos. Com isso em mente, vale a pena investir em um seguro que cobre problemas elétricos, assim como no aterramento de toda a rede elétrica da casa. Outra dica de especialistas é sempre realizar vistorias de tempos em tempos, pois quanto mais velhos são os fios, maiores são as chances da casa ter um curto-circuito. Fios elétricos mais antigos também podem gerar usos indevidos de energia, o que deixa a conta mais cara. Nunca deixe este assunto de lado para não passar por problemas inesperados. Conseguiu entender todos os detalhes sobre o assunto? Diga pra gente nos comentários! Veja também Confira nossa postagem com 14 dicas para economizar na conta de luz

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